"A Justiça Federal determinou a suspensão da licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte e o cancelamento do leilão, marcado para a próxima terça (20/04). O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo concedeu medida liminar (urgente) por ver “perigo de dano irreparável”, com a iminência da licitação", informa o MPF/PA.
Explica que a " decisão é fruto da apreciação de uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal tratando das irregularidades do empreendimento. Trata, especificamente, da falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, que exige edição de lei ordinária para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas".
O território é isso, dinâmico e conflituoso. Os atores mobilizam-se para garantir que seu uso responda aos seus interesses. Em um Estado Democrático de Direito esta dinâmica é lenta, mas muito vigorosa. Cada passo que um dos grupos, neste caso, os que são a favor, os que são contra a UHE (pelo menos da forma como está sendo feita) é sempre como a passada de um gigante, que ecoa, faz o chão tremer e todos os seus aliados e "inimigos" organizam-se em suas respectivas posições. E todos se preparam para novo embate.
Abaixo, picando do site da Aneel, com algumas inserções e contextualizações do blog - uma linha do tempo da tentativa do empreendimento. Incompleta, mas didática.