Amazongrafia: grafia da Amazônia, linhas da Amazônia.

Onde começa e termina a Amazônia ?


Amazônia, Amazônia Legal, Pan-amazônia ou Amazônia Sul Americana, Região Norte, Bioma Amazônico, Planície Amazônica... Ufa !!!


Vejamos que estes sete termos possuem significados e ou características bem marcadas. Entendê-los é um exercício analítico que ajuda a enternder um pouco sobre a Amazônia.






1.Amazônia Legal


A Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal por força de detrminações políticas (e jurídicas). Foi um instrumento que parte da necessidade do governo de planejar e intervir sobre a região na segunda metade do século passado. Atualmente, os Estados que compõe a Amazônia Legal são  Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (oeste do meridiano de 44º). Contou ? São 09 estados, ou unidades federativas. Perfazem uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km2 o que correspondente, a aproximadamente,  61% do território brasileiro.

Mas nem sempre foi assim.


Vejamos a legislação brasileira para compredermos a constituição/surgimento da Amazônia Legal.


1°. Em 1953, através da Lei 1.806 de 06.01.1953 (criação da SPVEA), foram incorporados à Amazônia Brasileira, o Estado do Maranhão (oeste do meridiano 44º), o Estado de Goiás (norte do paralelo 13º de latitude sul atualmente Estado de Tocantins) e Mato Grosso ( norte do paralelo 16º latitude sul).

2°. Em 1966, pela Lei 5.173 de 27.10.1966 que a SPVEA e criou sua substituta, a SUDAM), o conceito de Amazônia Legal é reinventado. 

3°. Assim pelo artigo 45 da Lei complementar nº 31 de 11.10.1977, a Amazônia Legal tem seus limites ainda mais estendidos.

4°. Com a Constituição Federal de 05.10.1988, é criado o Estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados (Disposições Transitórias art. 13 e 14).


Observe na forma da lei:


LEI Nº 1.806 DE 06.01.1953
Art.2º A Amazônia Brasileira, para efeito de planejamento econômico e execução do plano definido nesta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.

LEI Nº 5.173 DE 27.10.1966
Art. 2º A Amazônia para efeitos desta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.


LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 11.10.1977
Art. 45 A Amazônia, a que se refere o artigo 2º da lei nº 5.173 de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988 ( DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)


Art. 13 É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.Art. 14 Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados federados, mantidos seus atuais limites geográficos.


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Mas ainda assim o governo viu a necessidade de dividir a região em Amazônia Oriental e Amazônia Ocidental, talvez por conta de sua grande diversidade interna.


1.AMAZÔNIA OCIDENTAL através do DECRETO-LEI Nº 291 DE 28.02.1967
Art. 1º § 4º Para fins deste Decreto-Lei, a Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre e territórios de Rondônia e Roraima.


E do DECRETO-LEI Nº 356 DE 15.08.1968:


Art. 1º § 1º A Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e os territórios federais do Rondônia e Roraima, consoante o estabelecido no § 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 291 de 28.02.1967.


2. AMAZÔNIA ORIENTAL
Composta pelo estados do Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.


Ufa!!!


Isto já faz parte da história, hoje a Amazônia está dividida em 10 partes. Mas isso veremos mais tarde no item Zoneamento Ecológico e Econômico da Amazônia.


2.A Amazônia Sul Americana ou Amazônia Continental
            
         A noção de Amazônia Legal está diretamente ligada aquela de AMAZÔNIA CONTINENTAL (Amazônia Sul-Americana, Pan-Amazônia).


         Os países que a compõe são: Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Republica da Guiana, Suriname e Guiana Francesa. Para lembrar, a parte brasileira da Amazônia Continental corresponde a Amazônia Legal.


             em construção

Amazonia

Amazônidas: pequeno kaiapó

Amazônidas: pequeno kaiapó
Altamira-Pará Foto Carmen Américo